Estatuto

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA
REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HOMEOPATIA E HOMOTOXICOLOGIA
CNPJ/MF – 07.864.497/0001-35

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA INTEGRATIVA E BIORREGULAÇÃO

Capítulo I
Da Denominação, Natureza, Constituição, Sede e Fins

Art.1º – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA INTEGRATIVA E BIORREGULAÇÃO é uma associação civil, privada, cientifica, com fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, constituída com ilimitado número de associados, independentemente do sexo, cor, raça, nacionalidade e posição social e tem a sua sede e foro na cidade e comarca de São Paulo, na Rua Oscar Freire nº 2250, conjunto 509, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05409-011.

Art. 2º – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA INTEGRATIVA E BIORREGULAÇÃO, doravante neste Estatuto denominada ASSOCIAÇÃO, tem por finalidades:

a) Contribuir para o aprimoramento da saúde em geral, através do aperfeiçoamento de profissionais da área de homotoxicologia e terapia anti-homotóxica.

b) Incentivar a investigação cientifica e pesquisa de homotoxinas, métodos anti-homotóxicos e matérias afins.

c) Zelar pela prática adequada da Homotoxicologia e terapia anti-homotóxica no Brasil.

Art. 3º – A ASSOCIAÇÃO compete denunciar aos órgãos competentes quaisquer práticas inadequadas ou ilegais, por meio das seguintes atividades principais:

a) Realização de congressos e conferencias cientificas no Brasil e em outros países;

b) Introdução no País e elaboração da ciência homotoxicológica, informando aos seus associados adicionais de pesquisa;

c) Realização de cursos e seminários para profissionais da área da saúde relacionados com métodos terapêuticos, especializados ou gerais, de terapias anti-homotóxicas;

d) Elaboração de pesquisas acerca de homotoxicologia, farmacologia e demais área afins;

e) Divulgação e promoção do intercâmbio de conhecimentos e experiências científicas através de periódicos e outros meios de comunicação hábeis para tal finalidade;

f) Promoção de intercâmbio científico e social com entidades afins e empresas atuantes no ramo da homotoxicologia, nacionais e internacionais, por meio da celebração de convênios e parcerias;

g) Assessoria às instituições de saúde governamentais ou privadas na realização de programas científicos específicos.

Art. 4º – A ASSOCIAÇÃO manterá estreito o relacionamento e intercomunicação com a SOCIEDADE INTERNACIONAL DE HOMEOPATIA E HOMOTOXICOLOGIA sediada na Alemanha.

Art. 5º – A ASSOCIAÇÃO não distribuirá lucros e nem proporcionará qualquer remuneração a seus dirigentes, mantenedores e associados.

Art.6º – A ASSOCIAÇÃO poderá abrir filiais, escritórios de representação, criar departamentos, divisões, conselhos, comissões técnicas e outras que julgue necessário, visando o cumprimento dos seus objetivos.

Art. 7º – No desenvolvimento das suas finalidades a ASSOCIAÇÃO não fará distinção alguma quanto à idade, raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.

Capítulo II
Dos Associados, Dos seus Diretores e Deveres

Art. 8º – A ASSOCIAÇÃO é constituída por associados fundadores, associados ordinários, associados extraordinários e associados honorários.

1º – São associados fundadores os profissionais listados na Ata de Constituição da ASSOCIAÇÃO;

2º- São considerados associados ordinários da ASSOCIAÇÃO os bacharéis em medicina, odontologia, medicina veterinária, e ciências farmacêuticas, graduados no Brasil, que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio e aprovação pela diretoria, mantendo-se em dia com as contribuições estipuladas pela assembleia geral e obedecendo este estatuto e as deliberações da ASSOCIAÇÃO.

3º – Os associados extraordinários são os profissionais de nível universitário de áreas afins, que forem admitidos pela diretoria.

4º – Os associados honorários serão eleitos por assembleia geral, conforme proposta dos membros da diretoria. Estes terão direito de participação nas atividades da ASSOCIAÇÃO, inclusive das reuniões, não tendo, no entanto, direito a voto em assembleia geral.

5º – Somente os associados fundadores e os ordinários poderão votar nas assembleias gerias e demais reuniões.

6º – Aqueles associados que não puderem participar da assembleia, nem mesmo por meio eletrônico de comunicação á distancia, poderão enviar seu voto sobre as matérias constantes da ordem do dia por carta, fax ou e-mail, endereçado ao presidente, a quem cumprirá computar o voto do associado no momento da reunião.

Art. 9º – São direitos dos associados:

a) Participar das assembleias gerais e das reuniões da ASSOCIAÇÃO;

b) Votar e ser votado para cargos da diretoria, de acordo com o disposto no paragrafo 5º, do artigo 8º.

c) Fazer uso da palavra para propor e expor suas opiniões durante as Assembleias.

d) Ser notificado de qualquer denuncia ou documentos que a ASSOCIAÇÃO vier a receber sobre a sua pessoa que comprometa a sua condição de associado;

e) Defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita perante a assembleia em cumprimento ao que determine este Estatuto.

f) Encaminhar pleitos e assuntos de interesse para que a diretoria decida incluir na agenda de reunião ordinária e/ou encaminhar ação específica;

g) Contar com o apoio técnico da ASSOCIAÇÃO no exercício legítimo de sua profissão.

h) Defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita perante a Assembleia.

i) Pedir sua demissão quando julgar em débito com suas obrigações de membro.

Art. 10 – São deveres dos associados:

a) Zelar pela boa reputação e prestigio da associação;

b) Respeitar e cumprir este estatuto e as deliberações da assembleia geral e da diretoria;

c) Manter atualizada sua ficha cadastral;

d) Participar das sessões ordinárias da Assembleia Geral;

e) Cooperar na medida de suas possibilidades com as atividades próprias da ASSOCIAÇÃO.

f) Pagar pontualmente as contribuições fixadas.

g) Fazer válidas para si e para outras associações arroladas as normas deste Estatuto, do Regimento interno e as deliberações tomadas pela ASSOCIAÇÃO, em suas Assembleias;

h) Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais venha a ser eleito;

Art. 11 – Além das contribuições sociais obrigatórias previstas na alínea “f” artigo 10 acima, poderão os associados, por mera liberalidade, efetuar contribuições ou doações á entidade, em dinheiro, bens ou serviços.

Art. 12 – A ASSOCIAÇÃO, por decisão da Diretoria, poderá também aceitar contribuições ou doações de terceiros;

Art. 13 – Os associados honorários são isentos do pagamento da contribuição social.

Art. 14 – O valor das contribuições sociais, sem periodicidade e prazo de pagamento serão fixados pela diretoria.

Art. 15 –  A decisão de aprovação ou não de candidato a membro da ASSOCIAÇÃO deverá ser fundamentada e a resposta enviada diretamente ao interessado, expondo os motivos, se for o caso, de sua aceitação.

Art. 16 – Será passível de demissão ou exclusão da ASSOCIAÇÃO, o associado que incorrer em falta grave como:

a) Prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da ASSOCIAÇÃO;

b) Perturbar a ordem das atividades da ASSOCIAÇÃO;

c) Desobedecer ao estatuto, Regimento Interno, e deliberações decididas em Assembleias;

d) Não pagamento de suas contribuições anuais consecutivas.

e) Ou outros motivos, a juízo da ASSOCIAÇÃO decididos em Assembleia;

Parágrafo Único – Todo o membro passível de demissão ou exclusão terá do direito a sua ampla defesa em Assembleia Geral da ASSOCIAÇÃO.

Art. 17 – O associado que não cumprir as decisões da ASSOCIAÇÃO e agir de forma a violar os preceitos deste Estatuto estará sujeito as seguintes penalidades:

a) Advertência reservada;

b) Censura pública;

c) Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação da ASSOCIAÇÃO;

d) Demissão ou exclusão como associados da ASSOCIAÇÃO.

Parágrafo único – As penalidades previstas nas alíneas deste artigo não tem caráter progressivo, serão aplicadas pela ASSEMBLÉIA GERAL da ASSOCIAÇÃO.

Capítulo III
Da Assembleia Geral, Da Diretoria e da Representação

Art. 18 – Para tratar dos assuntos que interessam a sua existência e a sua administração da ASSOCIAÇÃO se reunirá em Assembleia Geral que é o poder soberano constituída dos seus membros com direito a voto.

1º – A Assembleia Geral será:

a) Ordinária realizada anualmente.

b) Extraordinária quando necessário

c) Solenes, para a, inaugurações, homenagens, consagração e posse de diretores, etc.

2º – Dispensa-se quórum para realização das Assembleias Solenes;

3º – A Assembleia Ordinária se realizará com quórum da metade mais um dos associados civilmente capazes, em primeira convocação e com a presença de qualquer número de associados, decorridos 10 (dez) minutos da primeira convocação, suas deliberações serão validas se aprovadas pela maioria absoluta de cinquenta por cento mais um dos votos apurados, obedecendo sempre às exceções previstas neste Estatuto.

4º – As Assembleias Gerais serão convocadas pelo presidente da ASSOCIAÇÃO ou por seu substituto legal, ou órgão que tenha essa atribuição, ou ainda por um quinto dos membros civilmente capazes, através de edital afixado na sede da ASSOCIAÇÃO, ou nas programações promovidas por ela, ou por envio de correspondência ou e-mails aos seus membros.

5º – A Assembleia Geral poderá ser realizada, quando prevista na respectiva convocação, por meio de vídeo conferencia, ou ainda, por meio de qualquer outro meio eletrônico que possibilite a comunicação á distancia em tempo real entre os associados, mesmo que os associados não estejam presentes no local da reunião.

6º – As Assembleias Extraordinárias considerar-se- legitimamente constituídas, desde que convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando da convocação o(s) assunto(s) a serem tratados, com exceção aos casos previstos neste Estatuto que determinem prazos diferentes.

Art. 19 – A ASSOCIAÇÃO poderá realizar tantas Assembleias Extraordinárias julgas necessária, para qualquer assunto, porém, os assuntos presentes neste artigo somente poderão ser tratados exclusivamente em Assembleias Extraordinárias;

a) Eleição da Diretoria e da ASSOCIAÇÃO;

b) Destituição dos membros da Diretoria;

c) Reforma de Estatutos;

d) Aquisição ou alienação de bens patrimoniais imóveis;

e) Aprovação ou reforma do Regimento Interno;

f) Dissolução da ASSOCIAÇÃO;

g) Aprovação de Contas.

1º – Para as deliberações a que se referem às alíneas “b” e “c” deste artigo é exigido o voto favorável de dois terços dos presentes à assembleia e esta não poderá ser instalada em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

2º – O quórum para as instalações de assembleia para deliberar os demais assuntos referidos neste artigo será um terço dos associados, em primeira convocação, ou um quinto, decorridos 20 (vinte) minutos da primeira convocação, e as decisões somente serão validas quando aprovadas pela maioria absoluta 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos apurados dos associados presentes, porém para deliberação do assunto da alínea “f” deverá ser obedecido à unanimidade dos votos apurados.

Art. 20 – A diretoria será eleita pela Assembleia para um mandato trienal, que poderá ser eleita para mandatos sucessivos.

Art. 21 – A diretoria será composta pelos seguintes membros assim designados:

– Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e diretor científico.

1º – Só poderão ser candidatos aos cargos de diretoria os associados que tenham, no mínimo, cinco anos de filiação e os associados fundadores.

2º – Revogado

3º – Pelo exercício dos cargos nenhum membro da diretoria, receberá qualquer remuneração ou participação na receita ou no patrimônio da ASSOCIAÇÃO.

4º – É vedado a qualquer empregado da ASSOCIAÇÃO, e as pessoas que nela exerçam funções executivas fazer parte da sua diretoria.

5º – Os membros da diretoria se sucederão nos seus impedimentos na ordem estabelecida no caput deste artigo.

6º – A diretoria poderá ter tantas quantas reuniões julgar necessária e será convocada e dirigida por seu presidente ou seu substituto legal.

7º – A perda da qualidade de associado da ASSOCIAÇÃO implicará na perda da qualidade de membro da Diretoria.

8º – É vedado aos membros da Diretoria, em caráter particular, interferir nas entidades ou conselhos da ASSOCIAÇÃO, sem que tenham recebido delegação para entidades ou conselhos da ASSOCIAÇÃO, sem que tenham recebido delegação para isso;

9º – Ocorrendo exoneração ou impedimento definitivo de qualquer diretor, será convocado Assembleia Geral no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do fato, para a eleição do substituto para completar o mandato.

Art. 22 – São atribuições da Diretoria da ASSOCIAÇÃO:

a) Estabelecer as diretrizes básicas e acompanhar a execução dos planos de trabalho da ASSOCIAÇÃO, supervisionando e orientando suas atividades;

b) Aprovar a admissão de membros através de proposta de inscrição, bem como a sua exclusão do quadro de associados, bem como resolver toda e qualquer questão relativa aos direitos e deveres atribuídos aos associados;

c) Decidir sobre a convocação e assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;

d) Aprovar a admissão e a demissão de funcionários;

e) Aprovar a abertura e encerramento de filiais, agencias e escritórios;

Art. 23 – A Diretoria se reunirá tantas vezes quanto julgar necessário mediante convocação do presidente ou por seu substituto legal.

Art. 24 – Compete ao Presidente da ASSOCIAÇÃO:

a) Administrar a ASSOCIAÇÃO de acordo com as diretrizes traçadas pela diretoria;

b) Representar a ASSOCIAÇÃO, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo outorgar poderes específicos para procuradores, sendo obrigada a fixação da duração do mandato, ressalvando apenas o mandato com poderes ad judicia.

c) Convocar e presidir as reuniões da diretoria e as assembleias gerais;

d) Apresentar anualmente á assembleia geral ordinária o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO e o relatório da diretoria, acompanhado de prestação de contas e do balanço anual.

e) Assinar juntamente com o tesoureiro e ou seu substituto legal, os cheques, contratos e outros documentos e de qualquer valor, que, impliquem em responsabilidade da ASSOCIAÇÃO;

f) Abrir e encerrar filiais agências e escritórios, fixando-lhes as atividades, após aprovação da diretoria;

g) Solucionar quaisquer outros assuntos não expressamente previstos neste estatuto, atinentes ás atividades da ASSOCIAÇÃO, sempre os submetendo á deliberação colegiada da diretoria para aprovação.

h) Assinar as atas das assembleias e das reuniões juntamente com o secretário;

i) Cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da ASSOCIAÇÃO;

j) exercer o voto de desempate nas assembleias da ASSOCIAÇÃO;

k) Admitir e demitir funcionários para o exercício das atividades administrativas, mediante aprovação de diretoria;

i) Encaminhar á diretoria proposta de admissão ou exclusão de membros;

Parágrafo único – O Presidente da ASSOCIAÇÃO ou seu substituto legal são membros ex-officio de todas as comissões ou grupos de trabalhos que venham a ser constituídos para tratar de assuntos relacionados à ASSOCIAÇÃO ou as entidades mantidas por ela, a não ser quando estejam sub judice no assunto a ser tratado.

Art. 25 – Compete ao vice-presidente:

a) Elaborar e submeter á aprovação da diretoria as rotinas operacionais da ASSOCIAÇÃO e o relatório anual de atividades;

b) Representar o presidente nas assembleias gerais e reuniões de diretoria, na ausência ou impedimento do mesmo;

Representar a ASSOCIAÇÃO junto aos órgãos governamentais, bem como realizar quaisquer outras atividades da competência do presidente, quando se sua ausência ou impedimento;

d) Convocar as assembleias gerais, caso o presidente não o faça voluntariamente.

e) Substituir o presidente em suas ausências ou em seus eventuais impedimentos.

Art. 26 – Compete do Secretário;

a) Responsabilizar-se pela execução dos serviços administrativos;

b) Expedir as convocações e redigir as atas de reuniões de diretoria e das assembleias gerais;

c) Lavrar os registros dos membros e manter os arquivos de documentos da ASSOCIAÇÃO devidamente atualizados;

d) Atuar como relações públicas da ASSOCIAÇÃO;

e) Redigir, lavrar, assinar as atas das reuniões deliberativas e das assembleias da ASSOCIAÇÃO;

Art. 27 – Compete ao Tesoureiro:

a) Zelar pela boa arrecadação e guarda dos haveres sociais, devidamente escriturados;

b) Controlar o pagamento das contas e as despesas da ASSOCIAÇÃO;

c) Assinar, juntamente com o presidente, os cheques, contratos e outros documentos que impliquem em responsabilidade da ASSOCIAÇÃO;

d) Submeter á apreciação da diretoria a prestação de contas e balanço anual do exercício findo, bem como orçamento para o próximo exercício;

e) Controlar e administrar a receita e as despesas da ASSOCIAÇÃO.

Art. 28 – São atribuições do diretor cientifico:

a) Elaboração, execução e manutenção de um plano de atividades docentes e de pesquisa relacionados a terapias anti-homotóxicas;

b) Organizar e executar reuniões formais e informais, cursos, congressos ou qualquer outro evento de caráter médico-cientifico relacionado a terapias anti-homotóxicas.

Capítulo IV
Das Fontes de Recursos e do Patrimônio

Art. 29 – As fontes de recursos da ASSOCIAÇÃO serão constituídas de:

a) Contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas;

b) Doações ou legados de qualquer valor ou importância provenientes de rendas;

c) Taxas e anuidades cobradas dos seus alunos, oriundas dos cursos oferecidos;

d) locação de imóveis recebidos em doação ou cedidos;

e) Vendas de livros, fitas de vídeo, fitas K7ˈs, CDˈs, e outros artigos;

f) Outras receitas não descriminadas, desde que lícitas;

g) Receitas provenientes de convênios com instituições privadas ou públicas.

1º – Todos os recursos que a ASSOCIAÇÃO vier a receber serão aplicados nas suas finalidades dentro do território nacional.

2º – As contribuições, doações e todas as demais receitas entregues à ASSOCIAÇÃO integram o seu patrimônio;

3º – Os associados da ASSOCIAÇÃO em nenhuma condição participam de seu patrimônio.

Art. 30 – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído de todos os bens móveis e imóveis existentes ou por existir, registrados em seu nome, recebidos através de doações, legados e aquisições próprias, que serão aplicadas na execução de seus fins.

Art. 31 – Os bens imóveis da ASSOCIAÇÃO só poderão ser objetos de alienação após licitação e aprovação em Assembleia Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Capítulo V
Disposições Gerais

Art. 32 – A ASSOCIAÇÃO poderá ser dissolvida por inexistência dos associados, falta de condições financeiras, inviabilidade administrativa, impossibilidade de cumprir com os fins.

Art. 33 – Em caso de dissolução ou extinção da ASSOCIAÇÃO, o eventual patrimônio remanescente respeitado os direitos de terceiros, será destinado a uma entidade com finalidades e princípios semelhantes sempre a critério da ASSEMBLEIA.

Art. 34 – A dissolução só ocorrerá, mediante votação unânime da ASSEMBLEIA convocada para tratar do assunto.

Art. 35 – A ASSOCIAÇÃO poderá ter Regimento Interno, aprovado em assembleia, cujo teor não poderá contrair nem o espírito nem a letra deste Estatuto.

Art. 36 – Os membros da diretoria, não respondem nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO e nem esta responde por quaisquer obrigações de seus associados.

Art. 37 – Os casos não tratados por este Estatuto serão resolvidos pela ASSOCIAÇÃO, em assembleia ou por quem a representa nos seus interregnos.

Art. 38 – O ano fiscal da ASSOCIAÇÃO acompanhara o ano civil.

Art. 39 – Este Estatuto aprovado em Assembleia entra em vigor nesta data e só poderá ser reformado em Assembleia Extraordinária, em cuja convocação conste Reforma de Estatuto e para isto deverá ser obedecido o que determina este estatuto e o prazo mínimo para a convocação é de 30 (trinta) dias.

São Paulo, 26 de Novembro de 2019.
MILTON MINORU TAKEUTI – PRESIDENTE